Artigo

Aferição de idade no ECA Digital: quem paga pelo erro?

Reflexão sobre a ECA


Estava lendo sobre a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e uma medida me chamou atenção: o fim da simples autodeclaração de idade para acesso a produtos e serviços proibidos por lei.

Na prática, plataformas não poderão mais se limitar a perguntar se o usuário possui mais de 18 anos. Será necessário algum mecanismo de aferição de idade para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos pornográficos, apostas, bebidas alcoólicas e outros serviços restritos.

A intenção da lei é legítima. Durante anos, bastou clicar em um botão afirmando ter mais de 18 anos para acessar praticamente qualquer conteúdo na internet. O novo marco busca corrigir essa fragilidade e reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O problema começa quando saímos do texto da lei e entramos na implementação técnica.

Verificar a idade de uma pessoa exige basicamente uma de duas coisas: ou você coleta mais dados sensíveis, como documentos, biometria ou outros mecanismos de validação, ou você utiliza sistemas de estimativa de idade baseados em inteligência artificial.

Ambas as abordagens possuem custos.

A primeira cria uma tensão direta com os princípios de privacidade defendidos pela própria legislação. Para proteger crianças e adolescentes, passamos a exigir a coleta e o processamento de mais informações justamente do grupo que a lei busca proteger. Quanto mais robusta for a verificação, maior tende a ser a quantidade de dados envolvidos no processo.

A segunda abordagem possui um problema que pesquisei durante meus estudos sobre equidade algorítmica. Modelos de estimativa de idade não apresentam o mesmo desempenho para todos os grupos populacionais. A literatura de visão computacional já documentou diferenças de erro entre grupos raciais, especialmente em sistemas treinados com bases de dados pouco representativas.

E é aqui que surge uma questão que considero pouco debatida.

Se a aferição de idade for implementada por meio de sistemas automatizados, quem absorve os impactos desses erros? Se determinados grupos possuem maior probabilidade de serem classificados incorretamente, o risco da política pública pode não ser distribuído de forma igual entre todos os usuários.

Isso não é um argumento contra o ECA Digital.

Pelo contrário. Trata-se de um alerta sobre a importância das decisões técnicas que serão tomadas daqui para frente. A aprovação da lei não encerra o debate. Ela apenas transfere a discussão para outro lugar: os regulamentos, os sistemas computacionais e os critérios que serão utilizados para cumprir a norma.

A ANPD terá um papel central nesse processo.

A pergunta não é apenas como verificar a idade de crianças e adolescentes na internet. A pergunta é quais riscos estamos dispostos a aceitar e quem suportará os custos dos erros inevitáveis dessa escolha.

Proteção, privacidade e equidade raramente são maximizadas ao mesmo tempo.

Toda escolha técnica distribui benefícios e riscos.

A questão é: quem paga pelo erro?

Parte desta reflexão surgiu durante uma pesquisa minha sobre proteção digital de menores. Para quem quiser se aprofundar no tema, o estudo está disponível em:

https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=6461080